ACORDO DE PARCERIA


1. Qualquer influenciador digital com actividade verificada (espaço digital criado [Conta de Instagram, Tiktok ou Youtube; ou Blogue], criação de conteúdos constante e coerente, e público acima de 500 seguidores) pode solicitar livros e/ou e-books às Edições Velha Lenda para promoção.


2. As Edições Velha Lenda avaliarão cada solicitação e, caso esta seja aprovada, o influenciador digital receberá um e-mail de confirmação de envio.


3. O influenciador digital terá um período de 3 meses (para livros até 450 páginas), após a recepção da obra, para publicar a sua opinião nos canais escolhidos. E até 6 meses para livros acima de 450 páginas.


4. As obras cedidas para parceria não podem ser revendidas e passarão a conter o Carimbo de Proibição de Revenda a partir de Janeiro de 2023. 


5. Menores de 18 anos deverão enviar uma declaração redigida pelos encarregados de educação, devidamente assinada e que confirme o Acordo de Parceria e o conhecimento e aceitação de todas as linhas do mesmo.


6. Se o influenciador digital quebrar o Acordo de Parceria, ele ou os seus responsáveis legais terão de pagar o P.V.P. do livro ou livros solicitados, e os custos de embalamento e envio, às Edições Velha Lenda.